Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1500718-24.2025.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar ANDERSON FERNANDES DOS SANTOS à pena de 2 (dois) meses de detenção e 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão simples, a ser cumprida no regime inicial aberto, em virtude da prática dos delitos previstos nos arts. 147, § 1º, do Código Penal e 21, § 2º, do Dec. Lei n° 3.688/41, na forma do art. 69, do Código Penal (concurso material). Permito que o réu recorra em liberdade, considerando que respondeu a todo o processo solto, inexistindo os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos moldes do art. 804 do Código de Processo Penal, observados os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo. Arbitro honorários no máximo da tabela ao advogado dativo nomeado para defesa dos interesses do réu, expedindo-se certidão de honorários oportunamente. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lancem o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu. A vítima saiu comunicada nesta data da sentença proferida. Comunique-se-a de eventual acõrdão que a mantiveram ou modificaram, nos termos do artigo 201, § 2o, do Código de Processo Penal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Saem os presentes intimados. - ADV: RHAISSA MARIA DE SOUZA (OAB 369214/SP)