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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - Vara Criminal
Processo 1500715-82.2025.8.26.0004 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - GUILHERME SANTOS DE OLIVEIRA - Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, uma vez oferecida denúncia e já citado o denunciado de seu inteiro teor (fl. 78), designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de novembro de 2026, às 14:00h. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, consoante disposto na Resolução CNJ nº 465/2022. O acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link: https://bit.ly/4iejboD Intime-se o denunciado, com a observação de que deverá comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação das testemunhas, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência. Deverá o Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, indagar se o acusado possui condições de constituir advogado, certificando. Na hipótese de não ter o denunciado condições de constituir advogado, providencie a serventia a expedição de ofício à Defensoria, para indicação de advogado para a sua defesa, e, a seguir, intime-se-o. Nos termos do art. 81, caput, da Lei n. 9.099/95, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa. Havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. Requisitem-se as testemunhas policiais militares/civis, encaminhando-lhes o link de acesso à audiência. Registre-se no ofício de requisição que o batalhão/delegacia deverá informar o telefone e e-mail de cada testemunha requisitada. Intimem-se as demais testemunhas arroladas, se o caso, encaminhando-lhes o link para participação na audiência. O Oficial de Justiça deverá verificar se a pessoa intimada possui meios tecnológicos para participar da audiência e registrar suas informações de contato (telefone e e-mail). Se for constatado que o intimado não dispõe de meios tecnológicos, o oficial deverá instruí-lo a comparecer pessoalmente neste Juízo na data e horário marcados, certificando-se disso. Deverá, ainda, realizar a intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada dentro do horário estabelecido no "caput" do referido artigo. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao DETRAN-SP para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o réu era habilitado para condução de veículo em 12/04/2025. Verifique-se no sistema de laudos se o laudo pericial do local, requisitado em fl. 13 encontra-se disponível, procedendo-se à juntada. Caso não esteja disponível, oficie-se à Autoridade Policial para que acoste o documento aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: BRENDON FERREIRA FRUTUOSO (OAB 459415/SP)
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