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1500711-50.2019.8.26.0523

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Salesópolis - Vara Única

    Processo 1500711-50.2019.8.26.0523 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - Trata-se de petição formulada pela parte exequente requerendo a expedição de certidão para fins de protesto, após a prolação de sentença que extinguiu o feito com base na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Indefiro o pedido. A presente execução fiscal foi julgada extinta sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse de agir (artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil), em estrito cumprimento às diretrizes de gestão processual instituídas pela Resolução CNJ nº 547/2024. Por se tratar de extinção terminativa e não de mérito, o título executivo extrajudicial (Certidão de Dívida Ativa - CDA) que instrui a inicial permanece hígido, líquido, certo e exigível. Não houve qualquer declaração judicial de nulidade, prescrição, decadência ou inexigibilidade do crédito tributário que impeça a sua cobrança administrativa. Desta forma, carece de utilidade-necessidade a expedição de certidão por este Juízo para fins de protesto. O ente público credor detém a posse do título executivo e possui plena prerrogativa para encaminhá-lo diretamente ao Tabelionato de Protesto competente, independentemente de autorização, certidão ou chancela adicional do Poder Judiciário. Cientifique-se o exequente de que poderá proceder ao protesto extrajudicial valendo-se diretamente da Certidão de Dívida Ativa, servindo a própria sentença prolatada nos autos, acompanhada da presente decisão, como comprovação do desfecho processual, caso necessário. Após o trânsito em julgado e as anotações de praxe, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ISABELLE CAMARGO DE MACENA (OAB 223086/SP)

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