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TJSP · Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude
Processo 1500711-12.2026.8.26.0618 - Inquérito Policial - Fato Atípico - DJAVAN PEREIRA DE MORAES - Mário Galvão Ferreira e outros - Vistos. Fls. 434/442: A Defesa de DJAVAN sustenta versão diversa acerca da dinâmica dos fatos atribui a MÁRIO a autoria dos disparos e requer a decretação de sua prisão temporária. Todavia, os autos encontram-se em fase de inquérito policial, atualmente remetidos à Autoridade Policial, a quem compete a condução das investigações e a apuração da autoria e das circunstâncias dos fatos. Não cabe ao Juízo, nesta fase, antecipar conclusão acerca da responsabilidade dos envolvidos ou da capitulação jurídica das condutas. Ademais, a prisão temporária somente pode ser decretada mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.960/89. Assim, deixo de conhecer dos pedidos formulados. Aguarde-se o prosseguimento das investigações. Cumpra-se, expedindo o necessário. Taubaté, 02 de setembro de 2026. - ADV: EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP), WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA LINARES (OAB 503987/SP)
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