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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1500710-63.2019.8.26.0362 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Silvio Pestana da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento do exequente, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP), PRISCILA SIMONE GONZALEZ FERREIRA (OAB 469104/SP)
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