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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1500710-47.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON DA CONCEIÇÃO - Ciência ao defensor dativo: certidão de fl. 165. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1500710-47.2026.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDERSON DA CONCEIÇÃO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu ANDERSON DA CONCEIÇÃO pela prática do delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cada dia-multa. Fica substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação, Revogo a custódia cautelar do réu, incompatível com o regime inicial de cumprimento de pena aqui estabelecido. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Decreto o perdimento de eventual numerário apreendido com o acusado, porque produto do crime, nos termos do art. 91, d, do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, ressalvada eventual justiça gratuita. Proceda-se com relação às drogas conforme o disposto no art. 72 da Lei de Drogas. Após o trânsito em julgado: Oficie-se ao Instituto de Identificação civil, comunicando a condenação do réu. Oficie-se ao TRE para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
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