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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500707-84.2025.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade - DANIEL EMILIANO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo o recurso de fls. 167/180 no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei nº 9.099/95). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
TJSP · Foro de Cajamar - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500707-84.2025.8.26.0108 - Termo Circunstanciado - Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade - DANIEL EMILIANO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu DANIEL EMILIANO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, ao cumprimento de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples de prisão simples, em regime inicial ABERTO, SUBSTITUÍDA a pena corporal por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo nacional. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, haja vista a natureza da infração e o regime fixado. Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) do(a) ré(u) no valor máximo da Tabela do Convênio OAB/DPESP Com o trânsito em julgado desta decisão: a) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD para as anotações de praxe; c) expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-se os autos ao Juízo competente para fiscalização do cumprimento da pena restritiva de direitos; Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Cajamar, 03 de setembro de 2026. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)