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TJSP · Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500702-72.2025.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JULIANO HERRERA - Vistos. Em razão do réu não ter comparecido à audiência admonitória, embora regularmente intimado para o ato (fls. 96), sua ausência injustificada caracteriza descumprimento da pena restritiva de direitos, autorizando sua reconversão em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal e art. 181, § 1º, da Lei de Execução Penal e, considerando-se o requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. 101, com fundamento no artigo 181, § 1º, alíneas b e c, da Lei 7.210/84 (L.E.P.), REVOGO a conversão da aludida pena substitutiva, restabelecendo a pena originalmente fixada, de 06 meses de detenção, em regime aberto, conforme r. Sentença datada de 14/10/2025 (fls. 80/81). Ainda, em conformidade com o Provimento CSM Nº 2.203/2014, art. 7º, § 2º, expeça-se, se o caso, o respectivo Mandado de Prisão e após o seu cumprimento remeta-se cópia da Guia de Recolhimento, bem como das principais peças dos autos para o Setor competente, para processamento da Execução Criminal referente ao sentenciado JULIANO HERRERA. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
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