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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1500698-08.2022.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRICIO LAMAR RIBEIRO - Vistos. 1 - As matérias ventiladas pela defesa (fls. 178/181) demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), determino o prosseguimento do feito. 1.1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas e 50 minutos. 1.2. Intime(m)-se o(s) réu(s), o(s) advogado(s)/defensor(es) e intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na defesa residente(s) na comarca. 1.3. Em relação à(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, reserve-se sala passiva, intimando-se para comparecimento presencial no Fórum da Comarca de sua residência. Caso não haja disponibilidade da sala, fica autorizada a intimação para participação através de outra modalidade virtual, devendo a serventia providenciar o envio do link de acesso à solenidade. Em caso de necessidade de expedição da precatória para inquirição da testemunha residente fora da terra, anoto que não haverá suspensão da instrução criminal, nos termos do artigo 222, § 1º, do Código de Processo Penal. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias por apresentação de declarações escritas. 1.4. Tendo em vista a necessidade da entrevista prévia, bem como para que se evite eventual atraso no início da audiência, o queprejudica a pontualidade da pauta e todos os envolvidosnas audiências posteriores, solicita-se: - em caso de réu preso,a entrada na sala virtual com antecedência; - em caso de réu solto,nãohavendo possibilidade da presença do réu no escritório, comparecimentopessoalao fórum. 2 - Providencie a serventia, com urgência: a) a juntada da certidão de distribuição criminal atualizada (emitida pelo Distribuidor); b) a verificação acerca de eventual(is) laudo(s) pericial(is) a ser(em) juntado(s). Se pendente o envio/juntada, cobre-se, solicitando-se a máxima urgência. 3 - Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBSON HENRIQUE DA SILVA FONSECA VEIGA TORRES (OAB 357440/SP)
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