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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1500697-90.2026.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Industria de Moveis Bartira Ltda - SENTENÇA Processo Digital nº: 1500697-90.2026.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Executado: Industria de Moveis Bartira Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roberta de Moraes Prado Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha-se, se o caso, custas e despesas processuais conforme art. 4º da Lei 11.608/03 (inciso III), intimando-se a parte devedora (executado/a) pela via postal e/ou por seu advogado, se representada no processo, a proceder o recolhimento de 2%(dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, devidamente atualizado, observando-se que o mínimo a ser recolhido são 5(cinco) UFESPs. Deverá a parte devedora, promover o pagamento das demais despesas com cartas, pesquisas (sisbajud, renajud, infojud etc.), mandados e outros, se o caso, no prazo de cinco dias. Fica estabelecido que competirá exclusivamente à parte devedora a feitura dos cálculos e o respectivo recolhimento, devendo observar estritamente as instruções e parâmetros contidos no corpo desta sentença. Decorrido esse prazo, sem a comprovação do pagamento, será expedida certidão de inscrição em divida ativa. Caso haja interesse no pagamento das custas e despesas processuais após a emissão da CDA, deverá o credor dirigir-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo em Santo André para efetivação do pagamento. O pagamento das custas e despesas processuais, conforme Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE do dia 27/11/2023), deverá ser realizado, se o caso, seguindo os passos abaixo: 1 - entrar no site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp; 2 - Entrar em: EMISSÃO DE GUIAS 3 - Entrar em : CUSTAS ; 4 - Entrar em EMITIR GUIAS ; 5- Digitar o CPF ou CNPJ do(a) Executado(a); 6 - Digitar o NOME do(a) executado(a); 7 - Digitar o TELEFONE do(a) executado(a); 8 - Digitar o ENDEREÇO do(a) executado(a) 9 - UF: SP; 10 - Municipio: procurar; 11 - Tipo de Serviço: Procurar o 11º item: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -nbsp 230-6; 12 - Avançar; 13 - Digitar o NUMERO DO PROCESSO completo; 4 - Teclar: BUSCAR; 15 - Digitar o VALOR DA CAUSA; 16 - não digitar nada no VALOR DA CONDENAÇÃO; 17 - Digitar o valor da receita apurado. a- DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) AR FÍSICO (digitar o valor apurado para cada carta) - contabilizar quantas cartas foram expedidas - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ b- DESPESAS COM PESQUISAS - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) Código 434-1 Pesquisas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD (digitar o valor apurado para casa pesquisa) - contabilizar quantos pedidos foram feitos e cumpridos - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Após o pagamento deverá gerar arquivo no formato PDF ou imprimir as GUIAS, encaminhar os comprovantes e guia junto ao Cartório do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum de São Caetano do Sul/SP - Praça Joviano Pacheco de Aguirre, S/N, Jd. S. Caetano, São Caetano do Sul/SP. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 13h às 16h, no prazo de 05(cinco) dias, ou encaminhar tudo para o e-mail: saocaetanofaz@tjsp.Jus.br. Exceção à parte que assistida pela gratuidade da Justiça ou que nomeado(a) curador(a) especial. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas eventuais indisponibilidades, penhoras e bloqueios, liberando-se desde logo os depositários. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo penhora em dinheiro expeça-se mandado de levantamento judicial/alvará, se o caso, para a parte credora ou devedora, devendo a serventia verificar se já não se encontra nos autos o respectivo formulário preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Caso não esteja nos autos, a parte deverá apresentar (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos. 2- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso. No silêncio, libere-se à parte devedora, eventual importância depositada. Caso a Fazenda Pública, em seu pedido de extinção, já se dê por ciente desta r. Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida. Caso contrário, cientifique-se a Fazenda Pública, e aguarde-se o trânsito em julgado. Para processos físicos, transcorrido o prazo de 02(dois) anos após o arquivamento para as execuções fiscais Estaduais e Municipais e 05(cinco) anos para execuções fiscais Federais, a inutilização ou incineração só poderão ocorrer em relação àquelas em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo conforme provimento CSM 2620/2021 (DJE 21/06/21 - pg. 7). Intime-se. São Caetano do Sul, 28 de agosto de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 28 de agosto de 2026. Nada Mais. São Caetano do Sul, 28 de agosto de 2026. Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador. CERTIDÃO Certifico e dou fé que há custas/despesas processuais a serem recolhidas pela parte devedora, a qual, conforme descrito na sentença supra, deverá a parte promover a feitura do cálculo e comprovação de pagamento no prazo de 05(cinco) dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Nada Mais. São Caetano do Sul, 28 de agosto de 2026. Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador - ADV: GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP)
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