Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1500695-73.2025.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - GABRIEL AMARAL MACHADO - Vistos. Recebo a denúncia oferecida contra o(s) acusado(s) GABRIEL AMARAL MACHADO, por infração ao disposto no artigo Art. 331 do(a) CP(Denúncia). A peça preenche os requisitos legais e há nos autos elementos suficientes para autorizar a persecução penal. Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Conste que as testemunhas deverão ser qualificadas pormenorizadamente, com endereços completos, se possível também do local de trabalho, devendo ser expressamente requerida a intimação quando imprescindível, ou informar se comparecerão independentemente de intimação, e, caso as testemunhas sejam apenas de antecedentes (isto é, não presenciaram os fatos), poderão ser juntadas simples declarações, evitando-se produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, como alude o parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Deverá o senhor Oficial de Justiça, no ato da citação, indagar o acusado se possui condições de constituir Defensor. Caso informe não possuir condições, ou caso não seja ofertada a defesa no prazo legal, requisite-se advogado junto ao site da Defensoria Público do Estado de São Paulo para defender os interesses do(s) réu(s), ficando desde já nomeado o profissional indicado, bem como intimado para apresentação da defesa escrita, com as observações acima. Fica, ainda, advertido do artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Segue anexo cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. Cadastrem-se as testemunhas no sistema. Oficie-se ao IIRGD para as anotações e comunicações relativas ao recebimento da denúncia. Servirá, ainda, o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)