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TJSP · Foro de Itapevi - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1500689-30.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ainda, DEFIRO a conversão em renda da penhora realizada às fls. 140/141, em favor da parte exequente, tendo em vista o decurso do prazo legal sem interposição de recurso ou qualquer manifestação de inconformismo. Expeça-se o necessário para a efetivação da medida, promovendo-se, ainda, a liberação de eventual saldo remanescente em favor da parte executada, observadas as cautelas de praxe. Por fim, a exequente deverá esclarecer se o débito foi integralmente quitado e, em caso positivo, tornem os autos conclusos para extinção. Em caso negativo, requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
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