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TJSP · Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500688-22.2025.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - GABRIEL CLAUDINO RAMOS CORNELIO - Vistos. Cadastrem-se os autos no SAJ, atualizando-se o histórico das partes.Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral.Havendo defensor(a) nomeado(a), arbitro os honorários no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão.Encaminhe-se carta à vítima, se houver. Nos termos da Resolução 474/2022 do CNJ, expeça-se a Guia de recolhimento, conforme item 3 do comunicado CG n° 724/2023, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente. Em relação à eventual pena de multa, nos termos do art. 480 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e abra-se nova vista ao MP. Após, aguarde-se informação do juízo da execução da multa, nos termos do art. 480, § 3º, das NSCGJ.Certifique a serventia se há objetos, armas ou valores apreendidos, e, caso positivo, aguarde-se peloprazo do artigo 123 do Código de Processo Penal (noventa dias após o trânsito em julgado) pela manifestação de eventuais interessados. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, oficie-se à autoridade policial, consignando o desinteresse na manutenção dos mesmos, cabendo à autoridade policial, nos termos do artigo 516 das NSCGJ, aquilatar das exigências administrativas paraa realização de leilão. Neste caso, o saldo do leilão deverá ser depositado em conta judicial à disposição do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária, nos termos do art. 123 do C.P.P. Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional. INTIME(M)SE. - ADV: CAIO VINICIUS ALMEIDA PINTO (OAB 423446/SP)
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