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1500686-66.2023.8.26.0274

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara

    Processo 1500686-66.2023.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS HENRIQUE DE PAULA - - JURANDIR ROCHA e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o acórdão. 2. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Criminal, comunicando-se o trânsito em julgado, bem como de que os autos permanecerão em cartório para cumprimento da decisão. 3. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) ilustre Defensor(a), se o caso. 4. Notifique-se a vítima, se o caso. 5. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, e considerando que os acusados Wilson e Matheus encontram-se em liberdade, expeça-se guia de execução em desfavor do(a) apenado(a), encaminhando-a ao Juízo de Direito da VEC ou DEECRIM competente para fiscalização. De acordo com o Comunicado CG nº 67/2025 e a Resolução CNJ nº 474/2022,deverá ser verificado se o sentenciado está em liberdade ou preso. Caso esteja em liberdade, não será expedido mandado de prisão por este juízo, procedendo-se à inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2055" no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. 6. Nos termos do art. 479, das NSCGJ, certifique-se o eventual recolhimento de fiança em favor do(a) condenado(a), procedendo-se à sua atualização. Em caso positivo, nos termos do art 478-A, NSCGJ e art. 336, CPP, fica deferido o abatimento da quantia aplicada a título de multa e/ou custas processuais, assim como eventual pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, ocasião em que deverá ser transferido o valor à conta judicial prevista no CG 01/2013, comunicando-se o juízo da execução competente e certificando-se nos autos. 7. Considerando as informações de vida pregressa do sentenciado, bem como pelo fato de ter sido representado nos autos por Defensor da Assistência Judiciária, é de se presumir sua incapacidade em solver as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual isento-o do pagamento da taxa judiciária. 8. Em relação à multa penal, expeça-se certidão da sentença, modelo "505791 - certidão - Sentença - Multa penal - Ministério Público - Crime", dando-se vista ao Ministério Público. 9. Certifique a serventia se há nos autos objeto, entorpecente ou arma apreendida, dando-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAINARA PRISCILA SCHIARETTI (OAB 481864/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), TAINARA PRISCILA SCHIARETTI (OAB 481864/SP), CLAUDENICE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 482132/SP), JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP)

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