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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1500683-71.2025.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.H.S. - Vistos. Fl. 123: Indefiro o pedido de intimação da testemunha Maria Rosangela por intermédio da vítima, uma vez que a diligência deve ser realizada pelos meios próprios, não cabendo à ofendida tal providência. Tendo em vista a informação constante do inquérito policial de que a testemunha reside nas imediações do local dos fatos (fl. 22) e que ainda não foram realizadas diligências para sua localização, tente-se localizá-la nas imediações do endereço indicado (Rua Pão de Açúcar, altura do número 123) e, caso encontrada, proceda-se à sua intimação. Sem prejuízo, tente-se contato com a vítima, no mesmo número de telefone em que foi intimada, para que forneça os dados de qualificação da referida testemunha e seu endereço residencial completo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP)
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