Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Criminal
Processo 1500683-32.2023.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WEVERTTON ROGGER MARQUES DE LIMA - Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (p. 380), em cumprimento à sentença de páginas 199/205, comunique-se ao TRE e IIRGD, bem como expeça-se guia de recolhimento definitiva no BNMP, a ser enviada por "e-mail", conforme Comunicado nº 554/2024. Decretado em sentença o perdimento do numerário e das embalagens plásticas apreendidos nos autos (pp. 15/16) em favor da União. Quanto ao numerário, proceda-se à comunicação necessária, a ser efetuada no Portal de Custas e Recolhimentos - código 20201-0; em relação às embalagens, autorizo desde já a sua destruição, caso inexista valor econômico que justifique a alienação/doação (art. 516, § 5°, NSCGJ). Comunique-se à Autoridade Policial para as providencias necessárias, servindo o presente como ofício. Considerando que já foi determinada, em sentença, a destruição da contraprova armazenada, expeça-se a devida comunicação, servindo o presente como ofício. Cumpra-se a determinação contida no último parágrafo da sentença (p. 205), de extração de cópias com posterior remessa ao Ministério Público, caso ainda não tenha sido feito. Exigibilidade das custas processuais suspensa em razão da gratuidade processual concedida ao sentenciado (p. 143). Dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a destinação da arma e projeteis apreendidos nos autos (pp. 15/16). No mais, em atendimento ao Provimento CG nº 05/2022, expeça-se certidão da sentença, com posterior vista ao representante do Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução da multa penal, devendo ser observadas as disposições dos artigos 479-A e 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Regularizados, proceda-se ao lançamento da movimentação "código 61619", com o regular arquivamento dos autos. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.