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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
Processo 1500681-83.2022.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FILIPE GOMES BARBOSA - I - Preliminarmente, considerando-se que a multa foi recolhida indevidamente mediante depósito na conta judicial, providencie-se a transferência do valor correspondente à FUNPESP. II - Intime-se o réu para que informe seus dados bancários (banco, agência, conta, CPF), a fim de proceder a restituição do saldo remanescente do depósito efetuado a título de multa, expedindo respectivo MLE. Não sendo encontrado o réu, intime-se-o por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já declarado perdido em favor da União o valor remanescente, providenciando a Serventia o necessário. III - Tendo em vista o pagamento integral da multa, JULGO EXTINTA a pena de multa pelo seu cumprimento. Comunique-se. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 294/295. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: JANDISLEA GOMES DA SILVA (OAB 347528/SP)
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