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TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1500680-31.2025.8.26.0681 - Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Vitória Martins Cruz - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 1000573-10.2026.8.26.0681, apenso a esta execução, que recebeu os embargos e lhes atribuiu efeito suspensivo, suspendendo o curso da execução até ulterior deliberação, suspenda-se o andamento da presente execução fiscal, em razão da determinação proferida naqueles autos. Anote-se a suspensão no sistema. Aguarde-se ulterior deliberação nos embargos. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
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