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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 1500677-26.2026.8.26.0363 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.D.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e, por conseguinte, imponho ao adolescente M. D. F., qualificado nos autos, as medidas socioeducativas de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a ser cumprida nos termos do artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, pelo período de 06 (seis) meses, à razão de 04 (quatro) horas semanais, nos termos do artigo 117, todos da Lei nº 8.069/90, em face da prática de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O adolescente deverá ser encaminhado a unidade adequada para o cumprimento das medidas impostas. Comunique-se a Fundação CASA, caso necessário. Declara-se, ainda, o perdimento do valor apreendido em dinheiro. Expeça-se guia de execução ao Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) SP. Expeça-se o necessário. Esgotado o procedimento, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ RAPHAEL FURIGO (OAB 358935/SP)
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