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TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Criminal
Processo 1500675-79.2025.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - S.K.G.D. - Pág. 298: intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, justificar a falha e cumprir as medidas impostas, conforme consignado quando de sua soltura, sob as penas da lei (CPP, artigos 282, § 4º, e 312, § 1º). Após, não havendo manifestação de interesse da Defesa pela aceitação do acordo de não persecução penal formulado, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Dê-se ciência. - ADV: PAULO HENRIQUE PINTO DE MOURA FILHO (OAB 241626/SP)
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