Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara
Processo 1500675-28.2022.8.26.0062 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODOLFO HENRIQUE DEMETRIO - Vistos. Transitada em julgado, procedam-se às devidas comunicações e anotações. Tendo o réu sido condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário-mínimo, fixado o regime inicial de cumprimento semiaberto, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025, certifique a serventia se o réu está em liberdade ou preso. Se o sentenciado estiver em liberdade, proceda-se à inserção do evento "Cód 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, expedindo-se a guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importando-a para a pasta digital, encaminhando ao Juízo da execução competente. Acaso o sentenciado encontre-se preso por outro processo, expeça-se a guia de recolhimento e o necessário mandado de prisão que irá instruí-la, prosseguindo-se em Execução de Pena, encaminhando-a, com as cópias necessárias, à VEC/DEECRIM competente. No tocante à cobrança da pena de multa, elabore-se o cálculo nos termos da condenação e expeça-se certidão da sentença, dando-se após, vista ao Ministério Público competente para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, conforme artigo 480 da NSCGJ, com redação alterada pelo Provimento CG n. 05/2022. Quanto aos celulares apreendidos, já decretado o perdimento em favor da União na sentença, autorizo a destruição, bem como a destruição da contraprova da droga apreendida. Quanto aos demais objetos apreendidos, decreto o perdimento em favor da União e, tratando-se de objetos inservíveis, autorizo a destruição, oficiando-se à Autoridade Policial para as devidas providências. Custas na forma da lei. Após cumpridas todas as determinações, nada mais havendo a ser tratado, arquivem-se os autos, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO ANTONIO DE LIMA MUSEGANTE (OAB 280797/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)