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TJSP · Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Processo 1500672-58.2026.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HARANTE DE CAMPOS SANTOS - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ FOI PROLATADA A SENTENÇA, EM APARTADO. Em seguida, cientes da sentença, pelo Ministério Público, foi dito: MM. Juiz, não desejo recorrer. Pelo réu e pela Defesa, foi dito: MM. Juiz, desejamos recorrer. Logo após, pelo MM. Juiz foi decidido: Homologo a renúncia acima e recebo o recurso. Abram-se vistas sucessivas à Defesa e ao Ministério Público para oferecimento de razões e contrarrazões no prazo legal de 8 dias. Ato final, estando em termos, remetam-se os autos à Instância Superior, com as minhas homenagens. O presente termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Por não ter sido solicitada, não foi encaminhada cópia do presente termo às partes para conferência (art. 154 das N.J.C.G.J.). A audiência foi registrada pelo sistema de videoconferência e a gravação poderá ser visualizada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ANTONIO FERNANDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP)
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