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TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1500664-66.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - WAGNER ANTÔNIO DE BRITO - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial retro, e JULGO EXTINTA a pena de multa aplicada, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, por verificar a ausência de interesse processual do titular da ação. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente sentença extintiva, dispensado o cartório de sua certificação. Comunique-se ao IIRGD. No mais, reporto-me integralmente ao título executivo condenatório, devendo a serventia promover o fiel cumprimento de todas as determinações nele contidas. Oportunamente, inexistindo pendências processuais, arquivem-se os autos, providenciando-se as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP)
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