Publicações do processo

1500664-56.2024.8.26.0570

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara

    Processo 1500664-56.2024.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - EDUARDO AMARO - Vistos. Trata-se de revogação das medidas cautelares, diversas da prisão, em que alega a defesa em apertada suma, ausência dos requisitos que autorizam a sua decretação em desfavor do acusado EDUARDO AMARO. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 161/162). É a síntese do necessário. Decido. Analisando os autos, não vislumbro manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento das medidas cautelares pleiteada pelo defensor vez que, durante a audiência de custódia, o Juízo plantonista homologou a prisão em flagrante delito e fixou as medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal (fls. 30/34), destarte, descumpriu as medidas cautelares impostas em sede de audiência de custódia, notadamente no que tange ao comparecimento mensal em Juízo e à obrigação de manter seu endereço atualizado. Ademais, consigno que o processo encontra-se em fase de citação do acusado e, eventual deferimento do pedido poderá comprometer a produção de prova testemunhal e o curso do rito processual. No mais, tenho que nenhum fato novo foi, novamente, trazido e demonstrado nos autos, que pudesse ensejar a reconsideração da decisão que determinou a aplicação das medidas cautelares, diversa da prisão. Desse modo, considerando os motivos acima explicitados, bem como os fundamentos já elencados quando da sua decretação, o qual reitero integralmente nesta oportunidade, INDEFIRO o pedido formulado pela combativa defesa, mantendo a as medidas cautelares do acusado, a qual se mostra necessária para garantia da ordem pública, eficaz aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. Cobre-se a devolução do mandado de citação (fls. 133), dzevidamente cumprido. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.