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1500661-81.2024.8.26.0415

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara - Palmital

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEANDRO DE JESUS CISNE DA SILVA, PROCESSO Nº 1500661‑81.2024.8.26.0415, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Palmital, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL SALVIANO SILVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO DE JESUS CISNE DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Motorista, RG 48820545, CPF 322.738.668‑28, pai LAURINDO BARBOZA DA SILVA, mãe NEIDE CISNE DA SILVA, Nascido/Nascida em 11/06/1992, de cor Pardo, natural de Palmital, - SP, com endereço à Rua Santo Antonio, 792, (18) 99765‑5861, Vila São Benedito, CEP 19804-580, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar o Réu LEANDRO DE JESUS CISNE DA SILVA pela prática dos delitos dos artigos 129, §13 e 147, §1º, todos do Código Penal, impondo‑lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial ABERTO. CONDENO ainda o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da vítima E.P.S. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique‑se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; b. expeça‑se guias de execução definitiva e proceda‑se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; c. procedam‑se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria‑Geral da Justiça. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas e custas judiciais, ficando ressalvada a concessão da gratuidade de justiça concedida e a aplicação do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária, por força do art. 3º do Código de Processo Penal. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. INTIME‑SE. Palmital, 18 de dezembro de 2025. RAFAEL SALVIANO SILVEIRA JUIZ DE DIREITO. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Palmital, aos 28 de agosto de 2026.

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