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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500658-27.2025.8.26.0663 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MARCOS ANTONIO ROQUE DA SILVA - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu MARCOS ANTONIO ROQUE DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 50, caput e § 3º, alínea "a", do Decreto-Lei nº 3.688/1941, à pena de 03 meses de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal. Concedo ao sentenciado o direito de recorrer da presente sentença em liberdade. Decreto o perdimento dos bens apreendidos (fl. 04) e autorizo sua total destruição e descarte adequado, na forma da legislação vigente. Custas pelo réu, nos termos do art. 804 do CPP, observado eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários, caso o patrono do réu tenha sido nomeado com base no convênio OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD, comunicando a condenação; b) oficie-se ao TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, nos termos do art. 686 do CPP; d) expeça-se guia de execução; e) cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Proceda-se conforme art. 372 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. P.I.C. - ADV: ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP), ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)