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1500657-34.2025.8.26.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara

    Processo 1500657-34.2025.8.26.0116 - Inquérito Policial - Ameaça - ANTONIO MARIA SOARES - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPP, o prazo para conclusão do Inquérito Policial, quando o investigado estiver solto, é de 30 (trinta) dias. No caso dos autos, referido prazo encontra-se extrapolado, sem justificativa plausível. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo, princípio que se aplica também à fase investigatória. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que: O inquérito policial não pode transcorrer por tempo indeterminado, por anos a fio, sem justificativa compatível com sua complexidade (STJ, RHC 61.451/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 18/12/2015). A demora injustificada na conclusão do inquérito policial configura constrangimento ilegal, impondo-se providências para evitar violação ao princípio da razoável duração do processo (STJ, HC 653.299/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 14/06/2021). A inércia da Polícia Judiciária compromete a efetividade da persecução penal, podendo gerar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, como risco de prescrição e violação à dignidade do investigado, que permanece indefinidamente sob suspeita. Diante do exposto, determino: Remetam-se os autos à Autoridade Policial, concedendo-lhe o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para conclusão das investigações, com apresentação de relatório final circunstanciado. Advirta-se expressamente a Autoridade Policial que o descumprimento implicará comunicação imediata ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis. Certifique-se o cumprimento do prazo. Em caso de persistente inércia, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto às providências legais. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)

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