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1500654-62.2019.8.26.0028

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500654-62.2019.8.26.0028 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Municipio de Aparecida - Apelado: Paulo Evaristo Marques Junior - ME - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. FALTA DE INTIMAÇÃO COM ESSE FIM ESPECÍFICO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE ESTÁ CORRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO, SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, CONFORME EXIGIDO PELO § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO É VÁLIDA, CONFORME O ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, DA LEI Nº 11.419/06.4. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO REQUER INTIMAÇÃO PESSOAL ESPECÍFICA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM ANÁLISE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO EXIGE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA. 2. A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL IMPEDE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, III E § 1º; ART. 183, § 1º; LEI Nº 11.419/06, ART. 5º, § 6º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA Nº 314STJ, AGRG NO ARESP Nº 339302/RS, REL. MIN. SIDNEU BENETI, J. 20.08.2013.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1577549-63.2016.8.26.0224, REL. ERBETTA FILHO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.08.2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1604892-29.2019.8.26.0224, REL. EURÍPEDES FAIM, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09.10.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1516609-30.2019.8.26.0224, REL. RAUL DE FELICE, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 05.03.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/SP) (Procurador) - 1° andar

  2. Intimação

    TJSP · Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 11/08/2026 1500654-62.2019.8.26.0028; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Aparecida; Vara: Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Aparecida; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1500654-62.2019.8.26.0028; Assunto: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento; Apelante: Municipio de Aparecida; Advogado: Felipe Augusto Ortiz Pirtouscheg (OAB: 165305/SP) (Procurador); Apelado: Paulo Evaristo Marques Junior - ME

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