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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1500650-94.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATEUS DA SILVA - - ELIAS TELES SILVA - - GABRIEL MONTEIRO BATISTA - - LUCIANO DE SOUSA GONÇALVES - O Estado e outros - Vistos. Para fins de controle, anoto que o V. Acórdão de fls. 1250/1298, transitado em julgado nos termos da certidão de fls. 1306, NEGOU PROVIMENTO aos recursos defensivos. Assim, por infração ao art. 180, §§ 1º e 2º, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, as penas definitivas de ELIAS TELES SILVA foram fixadas em 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal; por infração ao art. 180, §§ 1º e 2º, c.c. art. 29, art. 180, caput, e art. 311, § 2º, III, todos do Código Penal, e na forma do art. 69 do mesmo diploma, as penas definitivas de GABRIEL MONTEIRO BATISTA e LUCIANO DE SOUSA GONÇALVES foram fixadas em 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal, ficando mantida, integralmente, a r. sentença recorrida. O(s) processo(s) de execução da pena foi(ram) cadastrado(s) sob o(s) número(s) 0000687-43.2026.8.26.0041 (Elias), 0000354-66.2026.8.26.0502 (Gabriel) e 0000333-36.2026.8.26.0520 (Luciano). Nos termos do Comunicado CG n. 455/2025, expeçam-se guias de recolhimento definitiva via BNMP (ofícios de aditamento) e encaminhem-se à VEC competente, instruída com cópias do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Registro que a guia de recolhimento definitiva do corréu MATEUS DA SILVA já foi encaminhada à VEC competente e cadastrada sob o número 0000872-54.2026.8.26.0050 (fls. 1151). Em relação à multa cumulativa, nos termos do Provimento CG 05/2022, expeçam-se as certidões da sentença e, em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, lançando a movimentação 61619 no sistema informatizado. Não sendo hipótese de isenção, intimem-se todos os acusados para pagamento da taxa judiciária e, se decorrido o prazo de 60 dias em branco, expeçam-se certidões à Procuradoria Geral do Estado. Quanto aos bens apreendidos, prossiga-se para destinação conforme determinado na sentença. Caso haja bens apreendidos e sem destinação, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Oportunamente, arquive-se o feito. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HUDA AHMED JRADI (OAB 62765/GO), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 302662/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), ANDREIA XAVIER DOS SANTOS (OAB 483477/SP), KATHLEEN KAROLYNE BAPTISTA MOTA (OAB 511524/SP), JAILMA ALVES DE SOUSA (OAB 15108/PB), HUDA AHMED JRADI (OAB 62765/GO)
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