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TJSP · Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Processo 1500650-81.2026.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Kelly Franciele Elisiário Soares de Mesquita - - Prefeitura Municipal de Leme e outro - Vistos. Recebo a petição de pgs. 61/68 como emenda à inicial, diante da concordância dos réus. Não há elementos aptos ao deferimento da liminar. Inexistem documentos ou laudos contemporâneos ao pedido de emenda que traduzam urgência na medida de condução coercitiva da parte ré Kelly, no sentido de que atualmente esteja ela em situação de risco à sua saúde, integridade física própria ou de terceiros por uso de substâncias entorpecentes, drogas ou por motivo de doença mental. Os documentos de pgs. 09/10 são de fevereiro do corrente, únicos disponíveis até o momento. A anterior liminar também foi indeferida na página 11. Daí porque a tutela de urgência pleiteada na emenda à inicial é indeferida. Manifeste-se o Ministério Público em termos de réplica. Intime-se. - ADV: NATÁLIA FARIA DOS SANTOS (OAB 436126/SP), EMILIO CARLOS DA ROZ (OAB 118106/SP)
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