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TJSP · Foro de Serra Negra - 1ª Vara
Processo 1500649-75.2025.8.26.0595 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ana Paula de Jesus Ferreira Pereira - Vistos. Ante o cumprimento integral do acordo de não- persecução penal homologado nos autos nº 1500762-63.2024.8.26.0595 , da 2ª Vara de Serra Negra, julgo extinta a punibilidade do(a) executado(a), nos termos do artigo 28-A, §13º, do CPP. Anote-se no histórico de partes o evento 384 - Sentença de Extinção de Punibilidade. Ante a falta de interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal. Comunique-se ao Juízo de conhecimento (este mediante cópia desta decisão), lance-se a movimentação 61615, e arquive-se, se em termos. PIC. - ADV: BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP)
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