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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1500647-92.2023.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JOSÉ DOMINGOS ARAUJO VIANA - 1. Trata-se de denúncia oferecida em face de JOSÉ DOMINGOS ARAUJO VIANA pela prática do (s) crime (s) previsto (s) no (s) artigo (s) 129, §13º, do Código Penal, observando-se os preceitos da Lei 11.340/06. O (a) réu (ré) apresentou resposta escrita à acusação por meio de defensor (a) nomeado (a) (fls. 117/119). É o breve relatório. DECIDO. Cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. 2. No mais, à z.Serventia para designação de audiência, a ser realizada de forma híbrida (parte presencial e parte virtual), por meio da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: GIOVANNA GABRIELI SANTOS PEREIRA (OAB 492262/SP)