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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Processo 1500640-93.2026.8.26.0558 - Pedido de Prisão Temporária - Fato Atípico - E.F.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 1º, I e III, e artigo 2º, ambos da Lei n.º 7.960/1989, e diante da manifestação do Ministério Público, PRORROGO a prisão temporária do investigado E. F. M., qualificado nos autos, pelo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se à autoridade policial com urgência, para as providencias necessárias. Fica consignado que, decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva (artigo 2º, §7º, Lei 7960/89). 2. Petição de fl. 55: Autorizo o cadastro do Il. Advogado, condicionando, todavia, à juntada da respectiva procuração no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão do cadastro de partes e representantes. Decorrido o prazo sem a devida regularização, proceda-se à sua exclusão, independente de nova determinação. Intime-se. 3. Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do Auto Circunstanciado juntado pela autoridade policial à fl. 56. 4. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Cópia desta decisão valerá como ofício. Intime-se. - ADV: LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP)
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