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TJSP · Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Processo 1500639-48.2022.8.26.0300 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KELVIN PATRICK DE SOUZA - - LEANDRO MARCELINO DOS SANTOS BENJAMIM - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR o acusado KELVIN PATRICK DE SOUZA, por ter praticado fato tipificado no art. 33, caput, combinado com o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, e art. 14 da Lei n. 10826/2003, em concurso material, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 10 ano(s), 7 mês(es) e 4 dia(s) de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de pena de multa no valor de 832 dias-multa, cada dia-multa fixado no valor de 1/30 do salário mínimo. Por outro lado, ABSOLVO, na forma do art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal, o acusado LEANDRO MARCELINO DOS SANTOS BENJAMIM da imputação do cometimento de crime descrito na denúncia (art. 33, caput, combinado com o art. 40, inciso VI, e art. 35, caput, todos da Lei n. 11.343/2006, e art. 14 da Lei n. 10.826/2003). - ADV: RAFAEL MARINHO TEIXEIRA (OAB 525893/SP), FABIO AGUILLERA (OAB 332607/SP), BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
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