Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 1500638-23.2026.8.26.0268 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Antonio Mario de Souza Junior - Ante o exposto, considerando o endereço informado pelo beneficiário às fls. 14/15, bem como os fundamentos acima expostos, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento da presente execução penal. Determino a devolução dos autos à Vara das Execuções Criminais de Taboão da Serra/SP, a fim de que prossiga na fiscalização e no acompanhamento do cumprimento da pena restritiva de direitos, em observância aos princípios da celeridade, da eficiência e da efetividade da execução penal. Por cautela, na hipótese de entendimento diverso por parte do Juízo suscitado, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação e definição do Juízo competente. - ADV: IAGO SANTOS SANTIAGO (OAB 491263/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.