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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Processo 1500636-21.2026.8.26.0408 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - I.V.M.C. - - S.C.B. e outro - Assim, proceda o cartório ao descadastramento das advogadas Jennifer C.S.Z., OAB/SP nº 454.160, e Letícia B.T.P., OAB/SP nº 489.503, cessando-se as futuras intimações e publicações em nome das referidas patronas. No mais, verifica-se que as crianças S.C.M.B. e I.V.N.C. foram desacolhidas e se encontram sob a guarda provisória de Adriana D., pelo prazo de 180 dias. Assim, visando ao acompanhamento da atual situação protetiva das crianças, oficiem-se às Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social de São José do Rio Preto/SP, para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, relatórios acerca de eventuais atendimentos, acompanhamentos, visitas, encaminhamentos ou intervenções realizados em favor das crianças e do núcleo familiar da guardiã Adriana D. Os relatórios deverão indicar, caso existentes, a situação atual dos acompanhamentos, a adesão da família às orientações da rede e eventual necessidade de continuidade ou ampliação das medidas de suporte. Cópia de fl. 299 deve seguir anexa aos ofícios. Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/SP), JENNIFER CAROLINI SILVA ZANGIROLAMI (OAB 454160/SP)
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