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1500632-20.2026.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1500632-20.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.V.V.T. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia, observando se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1500632-20.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.V.V.T. - Inicialmente, acerca dos alimentos provisórios, estão presentes elementos suficientes para o seu arbitramento neste momento processual. Malgrado a filiação ainda dependa de comprovação, o vínculo entre o requerido e a genitora do requerente é por ele reconhecido, e a prova genética não foi realizada até o momento em razão de seu não comparecimento ao exame agendado. A pendência da prova, com efeito, não deve impedir a adoção de medida destinada a assegurar a subsistência do Autor durante o trâmite da demanda. Por assim ser, defiro a tutela provisória para fixar alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do requerido ou, inexistindo vínculo empregatício, em 25% do salário mínimo nacional. Por rendimentos líquidos, compreenda-se o rendimento bruto subtraídos os descontos obrigatórios, é dizer, o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidindo, lado outro, sobre 13º salário, férias (terço constitucional), adicionais, horas extraordinárias, aviso prévio e eventuais verbas rescisórias, não incidindo, por outro lado, sobre o FGTS, vale-transporte, prêmios de caráter eminentemente pessoal e indenização de férias não gozadas. Para tanto, também pondero como elementos de convicção o princípio da razoabilidade e o caráter irrepetível dos alimentos. Os alimentos deverão ser depositados no dia 10 (dez) de cada mêsna conta bancária de fl. 07. Isso superado, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de vínculo biológico de paternidade entre o autor e o requerido. Para o deslinde da questão é imperiosa a realização de exame pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia, observando-se que apenas o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Faculto às partes a indicação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos. Agendada a perícia, intimem-se as partes, por ato ordinatório, a fim de que compareçam ao instituto para a realização do necessário exame pericial. Com o encarte do laudo pericial, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando pertinência e relevância, pena de indeferimento. O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido será apreciado oportunamente. Intimem-se. - ADV: PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)

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