Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500632-20.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.V.V.T. - Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia, observando se que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1500632-20.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.V.V.T. - Inicialmente, acerca dos alimentos provisórios, estão presentes elementos suficientes para o seu arbitramento neste momento processual. Malgrado a filiação ainda dependa de comprovação, o vínculo entre o requerido e a genitora do requerente é por ele reconhecido, e a prova genética não foi realizada até o momento em razão de seu não comparecimento ao exame agendado. A pendência da prova, com efeito, não deve impedir a adoção de medida destinada a assegurar a subsistência do Autor durante o trâmite da demanda. Por assim ser, defiro a tutela provisória para fixar alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do requerido ou, inexistindo vínculo empregatício, em 25% do salário mínimo nacional. Por rendimentos líquidos, compreenda-se o rendimento bruto subtraídos os descontos obrigatórios, é dizer, o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incidindo, lado outro, sobre 13º salário, férias (terço constitucional), adicionais, horas extraordinárias, aviso prévio e eventuais verbas rescisórias, não incidindo, por outro lado, sobre o FGTS, vale-transporte, prêmios de caráter eminentemente pessoal e indenização de férias não gozadas. Para tanto, também pondero como elementos de convicção o princípio da razoabilidade e o caráter irrepetível dos alimentos. Os alimentos deverão ser depositados no dia 10 (dez) de cada mêsna conta bancária de fl. 07. Isso superado, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação. Ausentes nulidades. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de vínculo biológico de paternidade entre o autor e o requerido. Para o deslinde da questão é imperiosa a realização de exame pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando data para a realização da perícia, observando-se que apenas o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Faculto às partes a indicação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos. Agendada a perícia, intimem-se as partes, por ato ordinatório, a fim de que compareçam ao instituto para a realização do necessário exame pericial. Com o encarte do laudo pericial, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando pertinência e relevância, pena de indeferimento. O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido será apreciado oportunamente. Intimem-se. - ADV: PABLO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA (OAB 459218/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.