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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Criminal
Processo 1500630-25.2025.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL CARLOS DE CAMPOS - Vistos. Primeiramente, ciente do resultado do julgamento proferido pelo C.STJ. quanto ao agravo interposto neste feito de fls. 403/404. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 410, comunique-se e cumpra-se nos termos do V. Acórdão de fls. 285/294. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, nos moldes da Resolução TJ 619/13 e COMUNICADO CONJUNTO CG Nº 36/2025 ao réu, instruída com os documentos necessários, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais, independentemente de liquidação. Determino a destruição das amostras de contraprovas dos entorpecentes apreendido. Oficie-se à Delegacia para as providências necessárias. Elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, intimando-se as partes para manifestação. Em caso de impugnação do cálculo, tornem os autos conclusos. Intime-se o réu para o pagamento das custas processuais (prazo de 60 dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Findo o prazo, sem o pagamento, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e encaminhe-se a Procuradoria Geral do Estado. Após, expeçam-se certidões de sentença de multa penal nos termos do Provimento CG 05/2022, e verificada nos autos a existência de objetos e tomadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa. - ADV: JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP)
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