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TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única
Processo 1500629-07.2022.8.26.0493 - Inquérito Policial - Estelionato - JEFERSON DE SOUZA DIAS - 01) Nos termos do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal formulado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e o(a) investigado(a) JEFERSON DE SOUZA DIAS (CPF: 486.227.468-44), regularmente assistido(a) por advogado(a), sendo o acordo adequado e suficiente diante do fato a ele(a) imputado, resguardando a devida proporcionalidade e manifesta nesta audiência sua voluntariedade. 02) Aguarde-se o ingresso da ação de execução pelo Ministério Público. 03) Providencie a serventia a emissão do(s) boleto(s) de pagamento conforme acima acordado, lançando nos presentes autos até o ingresso da ação de execução quando lá deverão ser lançados, certificando-se sobre os pagamentos eventualmente já realizados. 04) Nos termos do artigo 28-A, §9º, do CPP, comunique-se a vítima, instruindo com cópia desta audiência. 05) Aguarde-se o integral cumprimento como convencionado entre as partes, abrindo-se vistas ao Ministério Público em seguida. 06) Na ação de execução, nos termos do artigo 18 e artigo 19, ambos da Resolução 417, de 20 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça, fica fixado o prazo mínimo da medida o mesmo prazo de previsão para o integral cumprimento do acordo. Providencie também a inserção junto ao BNMP 3.0, expedindo-se o respectivo "Mandado de Acompanhamento de Alternativa Penal - mandado de medida cautelar diversa da prisão." - ADV: VITOR MONTAGNA CARVALHO (OAB 442796/SP)
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