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1500626-57.2022.8.26.0653

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara

    Processo 1500626-57.2022.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADRIANO SANTOS SERAFIN - DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA - ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( x )interessado(a)(s): [ Intimação do(a) defensor(a) interessado(a) acerca da liberação da certidão de honorários para impressão e devidos fins. ] - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), BRUNO SERAFIM URBANO (OAB 443897/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara

    Processo 1500626-57.2022.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ADRIANO SANTOS SERAFIN - DAGOBERTO ASCANIO BARBOSA - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( x )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa pretensão punitiva paraCONDENARDAGOBERTO ASCANIO BARBOSAcomo incurso no artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal, à pena de 1 ano e4meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12dias-multa, no valor unitário mínimo legal.SUBSTITUOa pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, do CP), consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena substituída, a ser especificada pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de4saláriosmínimos, a ser destinada a entidade com finalidade social, a critério do juízo da execução. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). 1) Havendo interposição de recurso, intime-se, incontinenti, para a vinda das razões recursais, e, na sequência, para as contrarrazões, com oportuna remessa à superior instância, expedindo-se guia de execução provisória, se o caso.2) Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso, inclusive antes da remessa à segunda instância, se interposto recurso.3) Uma vez certificado o trânsito em julgado, expeça-se a competente guia de execução definitiva encaminhando-se a VEC competente.4) Com a notícia do cumprimento do mandado, expeça-se a competente guia de execução, encaminhando-se a VEC competente.5) Em caso de eventual(ais) bem(s)/objeto(s) apreendido(s) nos autos, comunique-se à Seção de Guarda de Armas e Depósitos do Fórum local ou Autoridade Policial, conforme o caso, para que proceda a sua destinação (perdimento)/devolução , nos termos dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP.6) Na hipótese de existência de dinheiro apreendido nos autos, consoante o disposto no artigo 133, parágrafo único do Código de Processo Penal e do artigo 518, §2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, decreto o seu perdimento, devendo a importância ser depositada em favor do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário Nacional, quando relacionados às demais naturezas.7) Ainda, se o caso, fica desde já autorizada a incineração de eventual droga apreendida nos autos, bem como da respectiva amostra para contraprova. Oficiando-se.8)Em relação a pena de multa: a) aplicada de forma cumulativa: expeça-se a certidão de sentença, para execução da pena, encaminhando-se com vista ao MP. Oportunamente, deverá ser lançado a movimentação "61619 - Definitivo - Processo findo com condenação"; b) aplicada de forma isolada: expeça-se a certidão de sentença, para execução da pena, encaminhando-se com vista ao MP, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Para oportuna expedição da certidão de sentença, se o caso, fica desde já autorizada a realização de pesquisas pelos sistemas cadastrados por este juízo (INFOJUD, INFOSEG, etc) para obtenção do CPF do(a)(s) sentenciado(a)(s). 9) Observe-se o disposto no item "399" das NSCGJ, cumprindo-se, se o caso, o que nela determina-se.10) Proceda-se as comunicações necessárias ao IIRGD e TRE. 11)Ao final, verifique e certifique a serventia consoante o disposto no artigo 4º, §9º, alínea "a" da Lei Estadual nº 11.608/2003, quanto a eventual incidência de custas finais ao(a)(s) réu(s) condenado(a)(s), no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, mormente se possuir advogado constituído e não beneficiário da gratuidade processual, intimando-se, se o caso, para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo assinalado, no silêncio, extraia-se a competente certidão, encaminhando-se12) Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.13) Ciência ao MP. Int. P.I. ] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP), BRUNO SERAFIM URBANO (OAB 443897/SP)

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