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TJSP · Foro de Pedregulho - Vara Única
Processo 1500625-45.2025.8.26.0434 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Maria Eduarda dos Santos - Vistos. Diante da manifestação Ministerial, bem como o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, julgo extinta a punibilidade de Maria Eduarda dos Santos, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, certifique-se. Havendo advogado nomeado em virtude do convênio Defensoria Pública/OABSP, expeça-se certidão de honorários. Comunique-se ao Juízo de Conhecimento o cumprimento do acordo e expeça-se ofício ao IIRGD. Intime-se a vítima para que junte nos autos, no prazo de 5 dias, o formulário próprio para levantamento devidamente preenchido, podendo ser obtido no site do TJSP. (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Com a informação dos dados bancários, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Oportunamente, arquivem-se os autos com as necessárias anotações junto ao histórico de partes (evento "384 - sentença de extinção de punibilidade") e comunicações de praxe (movimentação 61615). Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR (OAB 284216/SP)
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