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TJSP · Foro de Tanabi - 1ª Vara
Processo 1500621-21.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROMUALDO NOVAIS DA SILVA NETO - Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu ROMUALDO NOVAIS DA SILVA NETO, pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, fixando-lhe a pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 17 dias-multa, cada qual no piso legal de 1/30 do valor do salário-mínimo, em regime inicialmente FECHADO. O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos legais para a decretação da sua prisão cautelar. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual consta no art. 387, IV do CPP, diante da ausência de requerimento da parte interessada. Além disto, consta dos autos que a res furtiva foi recuperada e restituída à vítima. Fixo os honorários do defensor nomeado ao réu no máximo do respectivo item da tabela do convênio OAB-DPE, expedindo-se as certidões de praxe (fl. 152). Comunique-se à vítima o teor desta sentença. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias, mormente a guia de recolhimento definitiva do réu. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: FÁBIO HENRIQUE RÚBIO (OAB 169661/SP)
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