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TJSP · Foro de Tambaú - Vara Única
Processo 1500620-36.2023.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Maurício Marques da Silva - PEDRO XAVIER DA SILVA - RUY TARCIO DE SORDI - Vistos. Observa-se que, diante da ausência do instrumento de mandato, a defesa acostada às fls. 489/496 não produz efeitos jurídicos, consoante o disposto no artigo 104 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do artigo 3º do Código de Processo Penal, inviabilizando o reconhecimento do ato sem a devida representação processual. Pela derradeira vez, intime-se o patrono constituído pelo réu para apresentar o instrumento de mandato de procuração assinado pelo réu, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e providencie-se, com urgência, a nomeação de defensor dativo para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da decisão de fl. 429. Int. - ADV: ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/SP), ÉVERTON TADEU DA SILVA MACEDO (OAB 233328/SP), RENAN JOUBERTH ALMEIDA SILVA (OAB 444257/SP)
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