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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 1500615-74.2026.8.26.0366 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Ademir Ferraz Junior - Vistos. Intime-se o beneficiado(a) ADEMIR FERRAZ JUNIOR, CPF 115.802.528-93, através de seu defensor constituído, para que dê inicio ao cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal conforme acordo firmado nos autos nº 1510379-61.2025.8.26.0385 desta 1ª Vara Judicial de Mongaguá, sob pena de rescisão do acordo e oferecimento de denúncia, nos termos do artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao Juízo de Conhecimento para conhecimento acerca da distribuição do presente, servindo a presente decisão como ofício. Não sendo efetuado o depósito até a data prevista, tornem os autos para nova deliberação. Intime-se. Mongaguá, 04 de setembro de 2026. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP)
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