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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500615-70.2026.8.26.0238 - Termo Circunstanciado - Ameaça - URBANO BIAGIONI NETTO - Decido. Assiste razão ao Ministério Público. Da análise dos documentos juntados às fls. 85/109, verifica-se que os procedimentos mencionados pela defesa possuem objetos e fundamentos distintos, inexistindo identidade de causa de pedir apta a caracterizar a alegada duplicidade de persecução. O eventual arquivamento do inquérito policial relativo à posse de arma de fogo, ocorrido na Comarca de Sorocaba, não produz reflexos diretos sobre o presente feito, que trata de fato diverso (ameaça). Assim, afasto a preliminar de duplicidade de procedimentos suscitada pela defesa às fls. 85/109, acolhendo os fundamentos expostos pelo Ministério Público às fls. 112. Outrossim, tendo em vista que a diligência requisitada pelo Ministério Público às fls. 73/74 (informação sobre o destino do armamento apreendido e eventual requisição de confronto entre a munição encontrada pela vítima e o armamento do investigado) ainda não foi integralmente cumprida, determino o retorno dos autos à Delegacia de Polícia de origem, para cumprimento da referida diligência, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP)