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TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1500614-20.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Pablo Henrique Ribeiro da Silva - Ficar ciente de que foi expedida a certidão de honorários que poderá ser impressa via portal e-Saj. - ADV: PRISCILA LUCIENE DE SOUZA (OAB 520459/SP)
TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1500614-20.2026.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.H.R.S. - Pelo exposto, defiro também à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015), e nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 93/95, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal. Consigna-se que eventual execução de matéria de família: A) deverá ser objeto de "Petição Intermediária de 1º Grau", vinculada ao processo de conhecimento/principal, na "categoria" de "Execução de Sentença", sendo o "Tipo de Petição" de "Cumprimento de Sentença" (item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de nova procuração "ad judicia" (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Após o trânsito em julgado expeça(m)-se certidão(ões) de honorários. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA LUCIENE DE SOUZA (OAB 520459/SP)
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