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TJSP · Foro de Boituva - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500613-54.2024.8.26.0082 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - WESLEY BARBOSA LOPES - RECEBO à Denúncia de pp.: 55/58. Tendo em vista à aceitação da proposta formulada, com fundamento no artigo 89, § 1.º, da Lei 9099/95, SUSPENDO O PROCESSO pelo período de prova de 02 (dois) anos, impondo ao autor do fato as condições supra: 01- Comparecimento trimestral em juízo, por 02 anos, para justificar suas atividades (no horário compreendido entre 13h e 17h, até o dia 10 de cada mês); 02- Não frequentar bares, boates e similares; 03- Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de oito dias, sem prévia autorização do Juízo; 04- Ainda, fica ciente de que a suspensão será revogada se no curso do processo o beneficiário vier a ser processado por outro crime. Saindo, inclusive, devidamente intimado, desta audiência, quanto ao início do prazo (10/2026). Neste ato o autor do fato atualiza o seu endereço: rua Roque Antonio Fragoso, 826, alameda 02, casa, 32, Boituva/SP. Saem os presentes intimados. Nada mais - ADV: JOÃO HENRIQUE CAMARGO FERNANDES DE FREITAS (OAB 387601/SP)
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