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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1500611-17.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - RONALDO DA SILVA ELIAS - Cumpra-se o V. Acórdão. Em que pese o réu ter sido condenado a iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto, estando ele em liberdade, conforme consta na pesquisa retro juntada, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão, nos termos do Comunicado C.G. Nº 67/2025. Proceda-se a serventia o lançamento no histórico de partes do evento 113. Realize-se consulta, para pesquisa fonética junto ao sistema SAJ e e junte FA pelo sistema próprio; com as respostas, expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento ao Juízo das execuções. Procedam-se às devidas anotações e comunicações ao IIRGD e ao Juízo Eleitoral. Cientifique a vitima através do e-mail constante nos autos ou, caso não conste, por carta, utilizando-se modelo de carta digital para envio automático aos correios, instruindo-a com senha para acesso aos autos e tópico final da sentença/acórdão. Cobre-se as custas processuais. No mais, observadas todas as formalidades legais, dê ciência às partes e arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)
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