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TJSP · Foro de Ibitinga - Vara Criminal
Processo 1500609-79.2020.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GILSON DAVID DE SOUZA - Vistos. Intime-se o(a)(s) Dr.(a)(s) Defensor(a)(as) Haliny Miqueleto Casado, OAB n° 405924/SP, do v. Acórdão, para, em querendo, interponha recurso no prazo legal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o seguinte: a) Certidão de honorários advocatícios; b) Ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça informando o trânsito em julgado; c) Caso o réu esteja solto, nos termos do Comunicado CG nº 67/2025 e Resolução CNJ 474/2022, proceda a serventia à inserção no histórico de partes do evento "Cód. 113 Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022, à expedição de Guia de Recolhimento no portal do BNMP e seu envio ao juízo de execução competente. Após, regularizem-se os autos e registre-se a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", encaminhando-os ao arquivo, conforme determinado no § 1º do artigo 480 da NSCGJ. Com a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do § 4º do citado dispositivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. - ADV: HALINY MIQUELETO CASADO (OAB 405924/SP)
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