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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Criminal
Processo 1500605-48.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCIO ANDRE DONIZETI PANTAROTO JUNIOR - Vistos. Quanto aos objetos remanescentes (aparelho de telefone celular e fita adesiva - fls. 21/23), aplicam-se as disposições dos arts. 504 e 508 das NSCGJ. Portanto, não havendo reclamação no prazo de 90 (noventa) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou da publicação da decisão de arquivamento, fica desde logo autorizada a doação dos objetos à entidade pública ou privada sem fins lucrativos ou, conforme o caso, sua destruição ou descarte. Eventual interessado deverá providenciar a retirada dos objetos diretamente no distrito policial responsável por sua guarda. Considerando o arquivamento dos autos, revogo as medidas cautelares impostas ao investigado (fls. 53/58). Comunique-se ao IIRGD e BNMP, se o caso. Servirá a cópia deste despacho como ofício. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 04 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
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